A taxa de litígio nos negócios em regime de franchising em Espanha não ultrapassa os 0,08%. O número é avançado no ‘Observatório de Jurisprudência de Franquias em Espanha’, um estudo divulgado pela Associação Espanhola de Franchisadores (AEF) que traça um retrato do setor, analisando os anos de 2014, 2015 e 2016.
De acordo com o estudo, no período analisado, registaram-se 126 sentenças. Em 2014, estavam em funcionamento em Espanha um total de 44 619 negócios em franchising e registaram-se 47 sentenças, um nível de litígio de 0,09%. No ano seguinte o número de negócios era de 46 125 e o nível de litígio caiu para 0,05%. Em 2016, por sua vez, o número de negócios em franchising em operação era de 50 994 e o nível de litígio de 0,07%
A Associação Espanhola de Franchisadores revela também que os setores que apresentam, no país, os maiores níveis de litígio são Hotelaria/Restauração e Moda, com um total de 11 processos cada um nos anos analisados, e Serviços Financeiros, com 10 processos.
Importa ainda referir que 62,6% destes processos partiram dos franchisadores e apenas 37,4% foram iniciados por franchisados.
Por fim, o documento mostra que as principais causas para litígio em Espanha são: nulidade do contrato de franquia por irregularidades no consentimento do franchisado; incumprimentos do franchisado no pagamento de royalties; incumprimento do franchisado por violação da cláusula de não competência pós-contratual; incumprimentos do franchisado por comercialização de produtos de vendedores não autorizados; e incumprimento do franchisador por não prestar assistência técnica.