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Publicadas novas regras sobre vendas em saldo no comércio

Publicadas novas regras sobre vendas em saldo no comércio

Foi publicado em Diário da República o decreto-lei que estabelece as novas regras para as vendas em saldo ou em liquidação no comércio e que estipula que as comunicações obrigatórias do comércio à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) passam a ser feitas através do portal e.Portugal.

De acordo com o Governo, o novo regulamento pretende simplificar e harmonizar os procedimentos que os comerciantes devem cumprir sempre que comunicam à ASAE que pretendem realizar vendas em saldo ou em liquidação, e visa facilitar a comparação de preços e a avaliação dos descontos e poupanças e do custo-benefício da decisão de compra.

Segundo o diploma, a venda em saldos pode realizar-se em qualquer período do ano, desde que não ultrapasse, no seu conjunto, a duração de 124 dias por ano. “É proibida a venda em saldos de produtos expressamente adquiridos para esse efeito presumindo-se, em tal situação, os produtos adquiridos e rececionados no estabelecimento comercial pela primeira vez ou no mês anterior ao período de redução”, lê-se no decreto-lei, que especifica que as promoções podem ocorrer “em qualquer momento considerado oportuno pelo comerciante”.

O Executivo diz também que, tendo em vista uma maior transparência nas relações entre os consumidores e as empresas, considera “oportuno introduzir o conceito” de preço mais baixo anteriormente praticado e de percentagem de redução, dotando o consumidor de uma informação mais precisa que lhe permite comparar os preços, avaliar o desconto praticado, o montante da sua poupança e o custo-benefício da decisão de compra. Assim, o decreto-lei define que “a redução de preço anunciada [pelo comerciante] deve ser real, por referência ao preço mais baixo anteriormente praticado para o mesmo produto ou, quando se trate de um produto não comercializado anteriormente pelo agente económico, por referência ao preço a praticar após o período de redução”.

“É proibido vender com redução de preço produtos adquiridos após a data de início da venda com redução, mesmo que o seu preço venha a ser igual ao praticado durante o período de redução”, acrescenta.

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