Sociedades de capital de risco vão ter novas regras
As sociedades de capital de risco passarão a ter já a partir do próximo dia 3 de abril um novo regime jurídico que se assemelha ao dos restantes países da União Europeia. O diploma foi publicado esta semana em Diário da República e vem introduzir alterações às exigências de autorização, funcionamento e supervisão destas sociedades.
Agora, as sociedades de capital de risco passam a poder gerir fundos de investimento alternativo especializado, uma alteração que poderá abrir portas para que novos fundos de investimento entrem e se instalem em Portugal.
Este novo regime será aplicado às sociedades cujos ativos sob gestão superem os 100 milhões de euros e que tenham recorrido a alavancagem, ou sociedades com ativos sob gestão num montante superior a 500 milhões de euros, sem recurso à alavancagem e sem direitos de reembolso.
Com o novo regime, as sociedades de capital de risco passam a contar com mais exigências em termos de autorização, funcionamento, transparência e supervisão e veem reforçada a informação prestada em aspetos como potenciais conflitos de interesses e a política de remuneração.
Para além de tudo isto passa a existir um regime sancionatório aplicado pela CMVM em que as contraordenações podem ser punidas com multas que vão até aos cinco milhões de euros.