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As medidas do Governo para apoiar empresas e o emprego durante a crise

Por Infofranchising , Infofranchising - Portugal
19/03/2020

Governo lança uma série de novas medidas no âmbito das obrigações fiscais com o objetivo de preservar o emprego em Portugal. Segundo a informação veiculada pelo Jornal Público da passada quarta-feira, dia 18 de março, as medidas passam por:

“IVA e retenções de IRS e IRC podem ser pagos a prestações

Processos de execução do fisco e da Segurança Social ficam suspensos. Empresas e trabalhadores a recibos verdes terão mais tempo para pagar impostos. É preciso “preservar o emprego”.

Para aliviar as empresas e os trabalhadores a recibos verdes do choque económico que se avizinha com o período de quarentena para evitar a propagação do novo coronavírus, o Governo decidiu flexibilizar o pagamento de impostos e das contribuições sociais, dando às pessoas e aos empregadores mais tempo para entregarem ao Estado o pagamento do IVA, das retenções na fonte de IRS e IRC e ainda das contribuições sociais.

O Governo decidiu também suspender por três meses os processos de execução do fisco e da Segurança Social que estejam em curso.

A palavra de ordem é “preservar o emprego”, ditou ministro das Finanças, Mário Centeno, ao apresentar esta manhã, com o ministro da Economia, Pedro Siza Vieira, as medidas de urgência para a economia.

Relativamente às obrigações de pagamento do segundo trimestre deste ano (Abril, Maio e Junho), as empresas e cidadãos poderão fazer o pagamento de forma fracionada do IVA (tanto para quem está no regime mensal como no regime trimestral), assim como da entrega ao Estado das retenções na fonte de IRS e IRC.

Três formas de pagamento

Centeno explicou que esta flexibilização “permite que, na data de vencimento da obrigação de pagamento”, esta possa ser cumprida numa de três formas, ficando isso ao critério de cada empresa.

As empresas poderão fazê-lo:

  • nos termos habituais;
  • através do pagamento fracionado em três prestações mensais, sem juros;
  • através do pagamento fracionado em seis prestações mensais, com juros de mora aplicáveis às três últimas prestações.

Segundo o ministro, para qualquer uma das duas situações de pagamento fracionado “não será necessário às pessoas nem às empresas prestar qualquer garantia”.

A quem se aplicam estas medidas excecionais?

Aos trabalhadores independentes (quem passa recibos verdes) e empresas que tenham registado um volume de negócios até dez milhões de euros em 2018 ou que tenham iniciado a actividade desde 1 de Janeiro de 2019.

 “As restantes empresas ou trabalhadores independentes podem requerer a mesma flexibilização no pagamento destas obrigações fiscais [do] segundo trimestre quando tenham verificado uma diminuição do volume de negócios de pelo menos 20% na média de três meses anteriores ao mês em que exista esta obrigação, face ao período homólogo do ano anterior”.

Consulte o resto das medidas no site da APF – Associação Portuguesa de Franchising. 

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