FRANCHISADOR
Empresa original que desenvolveu um conceito e pretende expandir-se através do franchising.
FRANCHISADO
Aquele que compra o direito para a abertura de uma loja/unidade individual.
MASTER FRANCHISADO
Aquele que compra os direitos de um franchising para todo um país ou para uma região e que, além de abrir unidades próprias, está autorizado a subfranchisar (encontrar parceiros locais). Para todos os efeitos, o master substitui o franchisador original no território em causa.
INVESTIMENTO INICIAL
Valor total de que o futuro franchisado necessita para arrancar com a sua atividade. Não inclui o investimento imobiliário, mas deve incluir tudo o resto: equipamentos, obras, mobiliário, direito de entrada, fundo de maneio. Atenção! O investimento médio apresentado nos guias e revista é apenas um mero indicador de ordem de grandeza que pode sofrer grandes variações mesmo no âmbito de uma rede.
DIREITO DE ENTRADA
Valor a pagar na altura da adesão à rede, normalmente na data da assinatura do contrato. Em parte, esta taxa cobre os custos que o franchisador teve para preparar o franchising, bem como outros custos que ele terá até à abertura da loja. Além disto, o direito de entrada funciona como uma espécie de “joia” paga pelas vantagens de se tornar membro de uma cadeia já estabelecida no mercado e pelo direito ao uso da marca.
ROYALTIES
Valor pago, em geral todos os meses, normalmente através de uma percentagem da faturação ou valor fixo, pelo uso contínuo da marca e do conceito do franchisador. Remunera também os serviços essenciais de apoio que o franchisador irá prestar ao franchisado.
TAXA DE PUBLICIDADE
Contribuição que todas as lojas franchisadas e próprias fazem para um fundo comum a ser aplicado na promoção da marca e dos produtos/serviços da cadeia. Não deve ser visto como uma fonte de lucro do franchisador, que deve geri-lo em nome da rede e justificar sempre a sua correta utilização.