LDC alerta para falta de enquadramento fiscal na gestão de condomínios
Na sequência da iniciativa comunicada pela Associação de Defesa do Consumidor, ao defender que as despesas de condomínio passem a ser dedutíveis no IRS, a DECO anunciou que irá apresentar uma reivindicação junto do Ministério das Finanças e dos grupos parlamentares para que os contribuintes possam deduzir no IRS as despesas de condomínio. A Loja do Condomínio (LDC) emitiu esta semana um comunicado em que congratula a DECO pela iniciativa e diz que “subscreve na íntegra”, alertando ainda para outras questões complementares que diz serem “alvo de especial atenção por parte das entidades governamentais.”
“De acordo com a lei em vigor, todas as despesas referentes ao condomínio, pagas por cada condómino referentes aos serviços comuns correspondentes, como por exemplo, a energia e a água do prédio, incluindo obras de manutenção – como pintura da fachada, intervenções no telhado ou reparação do portão da garagem – não podem ser deduzidas no IRS”, explica a LDC.
“Em termos de justiça tributária, e de acordo com a defesa do princípio da igualdade, as despesas com os serviços comuns do condomínio devem ser dedutíveis na declaração de IRS de cada condómino. Porém, a LDC acrescenta ainda dois aspetos que devem ser igualmente considerados no contexto da regularização fiscal da atividade de gestão de condomínios. Por um lado, a obrigatoriedade de certidão de não dívida a ser emitida pelo administrador sempre que se realize a venda de uma fração, é um fator muito importante”, acrescenta a empresa.
Paulo Antunes, CEO da Loja do Condomínio, sublinha que “há vários anos que este tema foi integrado no projeto lei de regulamentação da atividade de gestão de condomínios, que ainda não foi aprovado. É algo com que concordamos e consideramos que devia ser implementado o mais rapidamente possível. O endividamento continua a ser um problema muito recorrente nos condomínios, com reflexos graves ao nível da manutenção e preservação dos edifícios”.
Por outro lado, Paulo Antunes considera que “a dedução das quotas de condomínio em sede de IRS é uma questão mais do que justa, pois interfere, mais uma vez, na manutenção e preservação do património imobiliário, que é vital para a qualidade de vida e conservação do património imobiliário das nossas cidades. Na opinião da LDC as quotas deviam ter como suporte uma fatura em substituição dos tradicionais recibos, e seria obrigação dos administradores a sua comunicação à Autoridade Tributária”.