Negociação e contrato
Uma boa forma de ter acesso a alguns materiais operacionais antes de assinar o contrato definitivo com a marca é assinar um pré-contrato. Contudo tal implica o compromisso de não divulgar nenhuma das informações a terceiros.
Não se esqueça que ao optar por este sistema está a disponibilizar ao franchisador o seu dinheiro, o seu tempo, a sua capacidade de trabalho e a sua vontade de vencer. Portanto, não se coloque numa posição subalterna e debata todas as questões que considera relevantes para a sua decisão. Pese ainda que esta deve ser uma opção estudada e não tomada por impulso, que pode trazer benefícios, mas também riscos tanto para si como para toda a sua família.
Antes de tudo, os contratos devem ter um equilíbrio mínimo para ambas as partes. Esta regra básica, não deve ser esquecida em nenhum momento da análise das condições apresentadas pelo franchisador. Portanto, tenha especial atenção a contratos que só conferem direitos ao franchisador.
Tudo o que foi acordado e prometido por ambas as partes tem de estar refletido no contrato. Verifique se a zona de exclusividade que irá explorar está devidamente identificada no contrato e analise as condições de rescisão do contrato.
Esclareça detalhadamente qualquer cláusula vaga ou pouco clara, exigindo que este esclarecimento seja devidamente registado por escrito. E não fique com qualquer dúvida, pelo que não hesite em consultar um advogado especializado em franchising, pois só um especialista pode fazer uma avaliação rigorosa e ajudá-lo nas negociações, pois é comuns os contratos incluírem uma série de cláusulas negociáveis.
O que não pode faltar
José Cavaleiro Machado, advogado especialista na área do franchising enumera quais os pontos críticos que os potenciais franchisados devem verificar:
– O contrato tem de ter cedência de uma marca que já esteja implantada no mercado há, pelo menos, um ano, para se poderem avaliar as contas;
– O contrato tem de referir a cedência dessa marca, que tem de estar registada, o que é fácil de verificar através do site do INPI. Aí deve-se ver quem é o dono da marca, se é o mesmo com quem estou a assinar o contrato, ou se não é (caso dos masters nacionais, por exemplo) têm de ter a licença do dono da marca e essa licença tem de estar averbada no registo da marca;
– Verificar se quem assina o contrato tem poderes para isso, através de uma certidão que pode ser pedida na Internet, através do NIF da empresa, que dará toda informação sobre os sócios-gerentes, etc.;
– Assegurar a solvência da empresa. Uma informação que também pode ser pedida através da Internet, pedindo as contas da empresa;
– Assegurar-se que no contrato está bem explicada a especificidade do negócio o “saber-fazer” específico da marca, bem como todo o apoio prestado pelo franchisador, a par, é claro, das obrigações do franchisado. Ex: vou ter de pagar X de taxa de publicidade, e isso é para fazer o quê? Quem decide? Tudo deve estar descriminado no contrato.
– Pedir sempre tempo suficientemente para analisar o contrato (30 dias, no mínimo) e recorrer a um advogado para ter a certeza que tudo está completo e conforme a lei;
– E tudo isto sempre antes de entregar qualquer quantia ao franchisador.