Pub Anúncio
Pub Anúncio
Pub Anúncio

Publicadas novas regras sobre vendas em saldo no comércio

Por Infofranchising , Infofranchising - Portugal
04/09/2019

Foi publicado em Diário da República o decreto-lei que estabelece as novas regras para as vendas em saldo ou em liquidação no comércio e que estipula que as comunicações obrigatórias do comércio à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) passam a ser feitas através do portal e.Portugal.

De acordo com o Governo, o novo regulamento pretende simplificar e harmonizar os procedimentos que os comerciantes devem cumprir sempre que comunicam à ASAE que pretendem realizar vendas em saldo ou em liquidação, e visa facilitar a comparação de preços e a avaliação dos descontos e poupanças e do custo-benefício da decisão de compra.

Segundo o diploma, a venda em saldos pode realizar-se em qualquer período do ano, desde que não ultrapasse, no seu conjunto, a duração de 124 dias por ano. “É proibida a venda em saldos de produtos expressamente adquiridos para esse efeito presumindo-se, em tal situação, os produtos adquiridos e rececionados no estabelecimento comercial pela primeira vez ou no mês anterior ao período de redução”, lê-se no decreto-lei, que especifica que as promoções podem ocorrer “em qualquer momento considerado oportuno pelo comerciante”.

O Executivo diz também que, tendo em vista uma maior transparência nas relações entre os consumidores e as empresas, considera “oportuno introduzir o conceito” de preço mais baixo anteriormente praticado e de percentagem de redução, dotando o consumidor de uma informação mais precisa que lhe permite comparar os preços, avaliar o desconto praticado, o montante da sua poupança e o custo-benefício da decisão de compra. Assim, o decreto-lei define que “a redução de preço anunciada [pelo comerciante] deve ser real, por referência ao preço mais baixo anteriormente praticado para o mesmo produto ou, quando se trate de um produto não comercializado anteriormente pelo agente económico, por referência ao preço a praticar após o período de redução”.

“É proibido vender com redução de preço produtos adquiridos após a data de início da venda com redução, mesmo que o seu preço venha a ser igual ao praticado durante o período de redução”, acrescenta.

Notícias relacionadas

APF entrega Selos de Excelência 25 na Expofranchise 2025

APF entrega Selos de Excelência 25 na Expofranchise 2025

Os “Selos de Excelência APF” são uma distinção de qualidade concedida anualmente a marcas que demonstram os mais altos índices de satisfação dos seus franqueados. O selo é atribuído após uma pesquisa de satisfação rigorosa, realizada por uma entidade externa especializada, que avalia diversas dimensões como suporte, economia, operações e sustentabilidade, conferindo credibilidade à marca no mercado.