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Vendedores de Sonhos ou Empresários de Sucesso

Por Infofranchising , Infofranchising - Portugal
22/03/2011

 

 

 

Iniciar uma rede de franchising

Para franquear (franchisar) um negócio não basta ter uma boa ideia comercial, não basta ser titular de uma marca, não basta ter uma imagem atraente, não basta fazer complexos estudos económicos, demográficos, sociológicos e com base neles, elaborar, o projecto de expansão da rede de lojas, (unidades franqueadas), não basta inventar um plano de marketing brilhante, não basta ter um modelo contratual perfeito.

O Franqueador tem, antes de tudo, testar a sua ideia comercial junto do consumidor, testar a sua marca, testar a sua imagem, testar os estudos teóricos elaborados, testar a sua estratégia de marketing … testar o seu conceito de negócio no mercado.

O franchising jamais deve ser visto como um método de criar um conceito de negócio, ao contrário, o franchising é um método de expandir um conceito de negócio já criado e comprovadamente testado no mercado.

Antes do nascimento de uma rede de franchising o Franqueador deve explorar directamente, com sucesso comprovado, pelo menos, um estabelecimento comercial com o conceito de negócio que irá posteriormente, nos seus exactos termos, franquear.

Só na justa medida em que a actividade comercial explorada nesse estabelecimento se traduza num êxito, o franchising pode surgir como uma das várias alternativas de expansão do conceito de negócio. O estabelecimento comercial explorado directamente pelo Franqueador, antes do nascimento da rede de franchising, é o estabelecimento piloto (loja ou unidade piloto).

A evolução do Conceito de negócio

É errado pensar que, após o lançamento da rede de franchising, o Franqueador já não necessita de explorar directamente uma loja. Poder-se-ia pensar que, após alguns anos de experiência, o Franqueador já não necessitaria de continuar a explorar directamente uma loja. Poder-se-ia pensar que, em face da experiência acumulada do Franqueador, a loja piloto perderia a sua utilidade.

Nada disso.

Um conceito de negócio jamais poderá ser entendido como uma realidade estática, cristalizada e imutável. O mercado é dinâmico, os gostos e as preferências dos consumidores vão-se alterando a uma velocidade cada vez maior, as condições económicas alteram-se, as leis modificam-se e o conceito de negócio tem que se ir adaptando às novas tendências do mercado. Um conceito de negócio é uma realidade dinâmica.

A loja piloto, explorada directamente pelo Franqueador, de forma permanente e continuada, ao logo do tempo, é absolutamente fundamental para o sucesso de uma rede de franchising. A loja piloto, explorada directamente pelo Franqueador, funciona como um laboratório permanente, no qual o Franqueador vai testando as necessárias alterações do seu conceito de negócio, fazendo evoluir o seu sistema de negócio em função da evolução do mercado.

Seguramente que, as lojas exploradas pelos Franqueados da rede, não devem constituir o único elo de ligação entre o Franqueador e os consumidores finais. Os Franqueados têm preocupações específicas, muito diferentes das do Franqueador. Por mais fluidos que sejam os canais de comunicação franqueador/franqueados, os Franqueados preocupam-se, naturalmente, com a evolução local do conceito. O Franqueador é o insubstituível titular e principal guardião dos interesses da rede. O Franqueador é o titular do sistema e do conceito de negócio que franqueou.

O Franqueador jamais deverá reduzir o seu contacto com o mercado a um acompanhamento indirecto, isto é, unicamente através das informações que lhe chegam dos Franqueados. O Franqueador não deverá desinteressar-se de explorar directamente o seu conceito de negócio, nem deverá depender unicamente dos Franqueados para testar as alterações a introduzir no sistema.

Em Portugal não existe qualquer lei que regule directamente o contrato de franchising.
A existência de uma loja piloto é uma obrigação estabelecida pelo Código de Deontologia Europeu, aplicável em Portugal. Porém, a aplicação das normas deontológicas dependem da sua consagração expressa no contrato de franquia.

É fundamental que os Franqueados exijam ao seu Franqueador a submissão da relação jurídica ao Código de Deontologia Europeu para o franchising.

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