A Associação Portuguesa de Centros Comerciais (APCC) alertou, recentemente, para uma proposta de lei que o Bloco de Esquerda (BE) pretende apresentar e que iria isentar do pagamento de renda as agências bancárias e as seguradoras, para além de outras lojas, presentes nos Centros Comerciais.
Em causa está o ponto c, do 2º artigo da proposta de Projeto de Lei n.º576/XIV/2ª, do Bloco de Esquerda, que refere que o n.º5 do artigo 168.º – A da Lei do Orçamento de Estado Suplementar se aplica “a todas as rendas fixas praticadas por contrato em conjunto comercial, não relevando para tal a existência ou não de rendas variáveis ou data de redação de contrato”.
Ou seja, com esta proposta do Bloco de Esquerda, entidades sem renda variável em centros comerciais, como agências bancárias e lojas de seguradoras “ficarão isentas de pagamento de renda, caso a proposta fosse aprovada”, refere a APCC.
A APCC salienta que as medidas introduzidas pelo n.º5 do artigo 168.º – A da Lei do Orçamento de Estado Suplementar (LOES) que, “diminuindo a renda significativamente mais do que a diminuição de vendas, passam todo o risco para os centros comerciais, para além de acrescerem um desconto adicional ao efeito da quebra das vendas, acabando por prejudicar de forma injustificável e desproporcional os centros comerciais”.
Além disso, a APCC destaca o facto desta proposta tratar de “forma igual realidades diferentes, vindo a beneficiar as grandes empresas em detrimento dos pequenos lojistas, estando agora a ser dado mais um passo para avolumar essa desproporção e desigualdade”.
Recorde-se que a APCC já denunciou a inconstitucionalidade do artigo n.º5 do artigo 168.º – A da Lei do Orçamento de Estado Suplementar, denuncia suportada pelos pareceres dos constitucionalistas Jorge Miranda, Rui Medeiros e Jorge Reis Novais.
Os constitucionalistas consultados, também são claros ao afirmar que não podem existir quaisquer efeitos retroativos do artigo 168.º-A, n.º 5, da LOES, “sendo esta, de resto, a única interpretação compatível com a proibição de retroatividade das normas restritivas de direitos, liberdades e garantias, prevista no artigo 18.º, n.º 3, da Constituição da República Portuguesa”.
Para a APCC, esta lei – artigo 168.º-A, n.º 5, da LOES – “para além de ser inconstitucional, agrava a injustiça sobre os proprietários, permitindo aos lojistas terem ajudas significativamente superiores à quebra das suas vendas”.
“A proposta de retroatividade pretendida pelo Bloco de Esquerda, representando um atropelo brutal às regras constitucionais, reafirma, assim, um atentado à economia de mercado, à estabilidade dos contractos celebrados entre privados, para além de criar desemprego. Este comportamento, para além de ilegal e inconstitucional, seria mais um retrocesso na confiança que o Estado Português, como Estado de Direito, deve inspirar aos cidadãos e aos investidores”, conclui a APCC
Refira-se que o sector dos centros comerciais tem um impacto direto e indireto de mais de 5% no PIB português.