Governo está a preparar lei para saldos e promoções
O Governo está a criar uma lei para os saldos e promoções que irá estabelecer que os preços dos produtos não podem ser mais altos do que os praticados nos ’90 dias anteriores’ ao período de descontos.
De acordo com a Lusa, o projeto de decreto-lei do Governo pretende criar “uma maior transparência nas relações entre os consumidores e as empresas”, concretizando os conceitos de ‘preço anteriormente praticado’ e de ‘percentagem de redução’, oferecendo informação mais precisa que permita ao consumidor comparar preços, avaliar o desconto e o montante da poupança e o custo benefício da compra.
O Executivo diz também que a regulamentação pretende evitar algumas práticas como a de inflacionar os preços imediatamente antes de lançar saldos ou promoções e é uma lei geral, para todos os setores de atividade, podendo existir, no entanto, algumas exceções para setores como a alimentação.
“Se a redução de preço for progressiva, o preço mais baixo anteriormente praticado é o preço mais baixo a que o produto foi vendido antes da primeira venda com redução de preço”, sendo que passará a ser obrigatório que “qualquer anúncio de venda com redução de preço” indique “o preço anteriormente praticado”, diz ainda o diploma.
O projeto define ainda que “a venda em saldos fica sujeita a uma declaração emitida pelo comerciante dirigida à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), com uma antecedência mínima de cinco dias úteis, através do portal ePortugal”.
O projeto de lei segue agora para o Conselho Nacional do Consumo, que deverá emitir o seu parecer e sugestões de alteração antes de entrar no processo legislativo.